O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

bolsa de estudos

Español
Legislação

CNPq: possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes

Dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 14/08/2025 - 11:16
Última modificación: 14/08/2025 - 11:16
Número: 
2346
Data de publicação: 
2025
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Projetos
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País

         Art. 2º  É vedado o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas.

         Art. 3º  É admissível aos bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto.

         Parágrafo único.  Para receber complementação financeira proveniente de outras fontes, o bolsista deve comprovar a anuência do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado.

         Art. 4º  As demais modalidades de bolsas no País permanecem com suas regras específicas.

Legislação

Lei: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção

Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquis
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/06/2025 - 10:13
Última modificación: 04/06/2025 - 10:13
Número: 
15124
Data de publicação: 
2025
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Lei ordinária

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É vedada a adoção de critérios que caracterizem discriminação contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa, ou para sua renovação, realizados pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, a negativa de concessão de bolsas ou a avaliação negativa atribuída ao proponente ou bolsista pelas razões referidas no caput deste artigo constituem evidência de discriminação, nos termos de regulamento.

§ 2º Considera-se critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integram os processos de seleção referidos no caput deste artigo, salvo prévia manifestação do candidato.

§ 3º O período de avaliação da produtividade científica dos proponentes, em caso de licença-maternidade, será estendido pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 2º O agente que praticar o ato discriminatório descrito no art. 1º desta Lei ficará sujeito à instauração de procedimento administrativo, no âmbito da respectiva instituição, em consonância com as disposições legais pertinentes à sua categoria profissional.

Servicio

Beca de estudios

por Admin
Publicado: 24/05/2017 - 15:52
Última modificación: 24/06/2017 - 10:00
Definiciones: 

 

Proceso selectivo por edicto específico.

Requisitos: 

Ha sido aprobado en un proceso selectivo vigente.